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Mais sobre o 1° Simpósio de Mergulho

terça-feira, 17 de maio de 2011

Local: Yatch Clube da Bahia
Data: 03 a 05 de Junho de 2011
Realização: Dive Bahia e Bahia Scuba

PROGRAMAÇÃO COMPLETA DO 1º SIMPÓSIO DE MERGULHO

SEXTA – DIA 03 DE JUNHO DE 2011
19:00 – PALESTRA Naufrágios – Maurício Carvalho
19:40 – Coffee Break
20:00 – PALESTRA Foto Sub – Ary Amarante
20:40 – PALESTRA Side Mount – Jõao Paulo Pavani (Johny)
21:30 – Sorteios

SÁBADO – DIA 04 DE JUNHO DE 2011
09:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 – CURSO de identificação de Naufrágios
16:00 – Homenagem ao Prof. José Góes
16:30 – Coffee Break
17:00 às 19:30 – CURSO de Composição Fotográfica Ary Amarante

DOMINGO – DIA 05 DE JUNHO DE 2011
14:20 – Tubarões no Limite – Paulo Guilherme “Pinguim”
15:00 – Naufrágios do Brasil – Fernando Clark
15:40 – Infinity (Hollis, Oceanic e outros) – Claudinei Brito
16:20 – Aqualung – Marcelo Gesteira
17:00 – Coffee Break
17:30 – Dive Rite – Eduardo de Macedo
18:10 – Fun Dive – Marcus Werneck
18:50 – Bahia Scuba (Destinos Internac.) – Gilson Galvão
Dive Bahia (encerramento) – Gian Harfush
19:30 – Sorteios

VALORES:
Curso de Naufrágios -R$ 450,00
Curso composição Foto Sub – R$ 220,00
Palestras Sexta – R$ 60,00
Palestras Domingo – GRATUITAS

OBS:
- Sócios do YCB terão gratuidade nas palestras (03 e 05/06) desde que façam as inscrições até o dia 28/05/2011.
- Quem fizer o curso de naufrágio ou de foto terá gratuidade nas palestras de Sexta.
- Cada curso ou palestra dará direito a um cupom para participar dos sorteios.

VAGAS LIMITADAS

INSCRIÇÕES:
www.divebahia.com.br
Tel: +55 71 3264 3820
Cel: +55 71 9961 0589

 

O mergulho recreativo vai ser regulamentado

domingo, 4 de julho de 2010

O Projeto de Lei do Senado, N° 403 de 2005, estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura no País.

Já foi aprovada no Senado e encaminhada (11/05/2010) para a Câmara dos Deputados. Ação: Ofício SF nº 821 de 11/05/10, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 53 a 54).

Veja isso:
Art. 2º A prestação de serviços que ofereçam a prática de esporte de aventura ou radical é condicionada à comprovação, na entidade de administração do desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.
Parágrafo único. As regras para a certificação de qualificação a que se refere o caput e para a renovação periódica dessa certificação serão definidas em regulamento.
Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do desporto.
Art. 4º A inobservância das determinações desta Lei pelos prestadores de serviços que ofereçam a prática de esporte de aventura ou radical sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Quem comandará essa entidade nacional de administração do desporto?
Será que as regras e padrões das agências certificadoras (PADI, NAUI, SSI, CMAS…) vão atender às novas regras?

Leia aqui.

Você já ouviu isso de um Divemaster?

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Na semana passada a visibilidade estava incrível!

Um dia vou me tornar instrutor e ficar rico…