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O mergulho recreativo vai ser regulamentado

domingo, 4 de julho de 2010

O Projeto de Lei do Senado, N° 403 de 2005, estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura no País.

Já foi aprovada no Senado e encaminhada (11/05/2010) para a Câmara dos Deputados. Ação: Ofício SF nº 821 de 11/05/10, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 53 a 54).

Veja isso:
Art. 2º A prestação de serviços que ofereçam a prática de esporte de aventura ou radical é condicionada à comprovação, na entidade de administração do desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.
Parágrafo único. As regras para a certificação de qualificação a que se refere o caput e para a renovação periódica dessa certificação serão definidas em regulamento.
Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do desporto.
Art. 4º A inobservância das determinações desta Lei pelos prestadores de serviços que ofereçam a prática de esporte de aventura ou radical sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Quem comandará essa entidade nacional de administração do desporto?
Será que as regras e padrões das agências certificadoras (PADI, NAUI, SSI, CMAS…) vão atender às novas regras?

Leia aqui.